Tarifa Social de Energia Elétrica – o que é?

05/11/2019

Você já ouviu falar na Tarifa Social de Energia Elétrica? Regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, trata-se de descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.

Quem pode fazer parte? Famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação:

– Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

– Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;

– Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

O desconto se dá de modo cumulativo e tem como base a seguinte tabela:

Os interessados em aderir o programa precisam solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação de sua casa como unidade consumidora na Subclasse Residencial de Baixa Renda. Na ocasião, é necessário informar:

– Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

– Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

– Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB;

– E apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Para mais informações, entre em contato com a unidade da Celesc de sua cidade.

Fontes: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/tarifa-social-de-energia-eletrica